CONDIÇÕES GERAIS DE USO DOS QUESTIONÁRIOS ROGERS NA PLATAFORMA HABILMIND

A plataforma Habilmind é propriedade da sociedade comercial “Habilmind, SL”, (doravante “Habilmind”), com sede na Calle Ferraz 28, 28008, Madrid, e com NIF B 85645703. Acesso por parte do Centro aos serviços da plataforma Habilmind "High Abilities Rogers Questionnaires".

A).- Obrigações da Habilmind: Oferecer acesso à ferramenta “Rogers High Ability Questionnaires” sem nenhum custo para o centro. Forneça ao Centro os usuários e senhas necessários. Fornece acesso a todos os resultados das medições realizadas com a plataforma. Cumprir as normas de proteção de dados estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/679, Proteção Geral de Dados, e na Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e Garantias de Direitos Digitais.

B).- Obrigações do Centro: Proteger os códigos de acesso à plataforma para evitar uso indevido. Aplicar as medidas de segurança necessárias aos dados tratados na plataforma. O acordo celebrado entre ambas as partes é estabelecido por ano letivo e será automaticamente renovado caso nenhuma das partes declare o contrário. No entanto, o acesso aos resultados será mantido por um período de pelo menos dois anos após o término deste contrato, enquanto o Centro assim o solicitar. Ambas as partes comprometem-se a manter sigilo sobre o que for acordado neste contrato de acordo com as condições do Anexo 1. Ambas as partes informam-se mutuamente sobre a proteção de dados no Anexo 2, bem como adotam as medidas do acordo de tratamento de dados contido no referido anexo. Além das causas de rescisão por decurso do prazo inicialmente acordado ou por alguma das possíveis prorrogações que possam ocorrer, as partes poderão rescindir o presente contrato antecipadamente e por escrito se houver justa causa. Para estes efeitos, será considerada justa causa quando a outra parte tiver descumprido total ou parcialmente as suas obrigações legais ou contratualmente estabelecidas neste documento, desde que, após a notificação do descumprimento, a parte inadimplente não o tenha corrigido no prazo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ambas as partes concordam geralmente com as disposições contidas no Anexo 3. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis espanholas. As Partes, renunciando expressamente à sua própria jurisdição, submetem expressa e irrevogavelmente quaisquer discrepâncias que possam surgir da interpretação, validade e execução do presente contrato, aos Tribunais e Tribunais da cidade de Madrid. E como prova do anterior, as Partes assinam o contrato, em duas vias e para um único fim, no local e data indicados no caput.

Anexo 1 - Confidencialidade

As partes comprometem-se a manter sigilo e a não divulgar a terceiros todas as informações, documentos e dados, qualquer que seja a sua natureza e suporte físico, relativos ou derivados do presente contrato, bem como dos seus termos. As partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para manter a obrigação de confidencialidade aqui acordada. Após a rescisão do contrato, cada parte será obrigada a entregar à outra todas as informações confidenciais e/ou reservadas em sua posse como resultado do desenvolvimento e execução deste contrato, bem como todo o material e documentação de qualquer natureza. seu suporte físico. Este compromisso de confidencialidade permanecerá em vigor mesmo após a rescisão deste contrato. As Informações Confidenciais não incluirão informações que:

  1. Sua divulgação foi autorizada por escrito pelo Denunciante.
  2. Que esteja geralmente disponível no momento em que a sua divulgação é feita ou posteriormente, sem que a sua divulgação tenha ocorrido devido a uma violação da parte receptora no que diz respeito à obrigação de confidencialidade.
  3. Ser do conhecimento da parte receptora antes que a parte divulgadora forneça essas informações à parte receptora.
  4. É desenvolvido de forma independente pela parte receptora, sem recorrer a Informações Confidenciais.

Anexo 2 - Proteção de dados

1. Informação sobre proteção de dados relativamente aos signatários deste contrato: HABILMIND, SL, Calle Ferraz 28, 28008 Madrid (Espanha). O Centro: conforme dados constantes do caput deste contrato. Finalidades do tratamento: prestação de serviços especificados na finalidade deste contrato. Dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados da HABILMIND: dsantos@santosasociados.com Base jurídica: este acordo, obrigações legais, interesse legítimo no caso de pessoas de contato. Destinatários: não previstos, exceto administrações públicas, quando aplicável. Período de conservação: enquanto durar este contrato. Depois de concluídos, serão mantidos durante a prescrição das ações. Direitos: acesso, retificação, eliminação, oposição, limitação, portabilidade, que podem ser exercidos no endereço acima indicado ou em lopd@habilmind.com ou através do telefone 34911014138. Você pode registrar uma reclamação junto à autoridade de controle.

2. Acordo de tratamento de dados Caso a HABILMIND trate dados pessoais do Centro, dos seus funcionários ou professores, ou dos seus alunos para cumprir a finalidade deste contrato, o Centro será RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO OU RESPONSÁVEL, enquanto a HABILMIND, SL ser o PROCESSADOR DO TRATAMENTO OU PROCESSADOR. O tratamento de dados pessoais é necessário à prestação do serviço. O RESPONSÁVEL decidiu escolher este PROCESSADOR porque este oferece garantias suficientes para aplicar medidas técnicas e organizacionais adequadas aos dados fornecidos, garantindo que o tratamento encomendado cumpre o Regulamento (UE) 2016/679, Proteção de Dados (RGPD) e regulamentos que desenvolvem e garantir a proteção dos direitos dos interessados, nos termos dos seguintes acordos:


2.1. Objecto, natureza, finalidade e duração da tarefa. O objeto e a natureza deste contrato é a contratação de um serviço que envolve o tratamento necessário dos dados fornecidos pelo CONTROLADOR ao PROCESSADOR para o cumprimento do contrato, que é o acesso e validação de um determinado instrumento, teste ou prova. O PROCESSADOR DE DADOS apenas tratará os dados de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR DE DADOS, e para os efeitos do contrato, não os comunicando a terceiros. Duração: o prazo deste contrato. Acesso aos serviços, conforme acordado. O tipo de dados pessoais e as categorias dos interessados sujeitos a esta atribuição são os seguintes: dados de estudantes, funcionários. As operações de tratamento são: recolha, registo, consulta, envio, modificação, conservação, eliminação, anonimização e destruição.


2.2. Obrigações do GESTOR


O GESTOR e todo o seu pessoal designado para a prestação de serviços ao CONTROLADOR compromete-se a:


2.2.1. Prestar os serviços de acordo com o disposto na legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, os previstos neste contrato e de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR, não podendo o GESTOR utilizar esses dados para outra finalidade que não aquela que consta em este contrato nem usar os dados para seus próprios fins. Se o PROCESSADOR considerar que alguma das instruções do RESPONSÁVEL infringe ou pode infringir a regulamentação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e, em particular, o Regulamento (UE) 2016/679, informará imediatamente o RESPONSÁVEL por escrito.


2.2.2. Não transmitir ou comunicar a terceiros em nenhuma circunstância os dados pessoais dos tratamentos pelos quais o RESPONSÁVEL é responsável, salvo instruções expressas e escritas.


2.2.3. Garantir que as pessoas que fazem parte da estrutura e como recursos humanos do PROCESSADOR, por este autorizados a tratar os dados pessoais do RESPONSÁVEL, se comprometeram expressamente e por escrito a respeitar as regras de confidencialidade e a cumprir as medidas de segurança correspondentes às suas funções. , do qual o GESTOR deverá informá-los por escrito. Manter o dever de sigilo relativamente aos dados pessoais a que terá acesso no âmbito do presente contrato, mesmo depois de concluída a prestação dos serviços solicitados.


2.2.4. Adotará e manterá as medidas de segurança necessárias e garantirá os direitos das pessoas afetadas, conforme estabelecido no Art. 32 do RGPD, devendo estabelecer, se for caso disso, entre outras, as seguintes medidas:


  1. pseudonimização e criptografia de dados pessoais;
  2. a capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de tratamento;
  3. a capacidade de restaurar rapidamente a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais em caso de incidente físico ou técnico;
  4. estabeleceram um processo de verificação regular, avaliação e avaliação da eficiência das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento;
  5. outras medidas de segurança que o subcontratante adopte através da sua responsabilidade proactiva tendo em conta os dados recebidos pelo CONTROLADOR e o tratamento que seja necessário realizar com os dados, devendo o PROCESSADOR adoptar as medidas do Art. 25 do RGPD. Em particular e quando aplicável, o PROCESSADOR garante que os dados pessoais que integra nos seus sistemas de tratamento, os que armazena, ou os que trata em meios automatizados, acessíveis via Wi-Fi ou de outra forma, em nome do RESPONSÁVEL, são alojados nos seus próprios servidores ou, se for caso disso, nos dos seus subcontratantes, e acessíveis através de acesso próprio e seguro à Internet. Os servidores ou equipamentos de alojamento de dados deverão ser: Seguros, de acordo com os requisitos do RGPD. Localizado na União Europeia, a menos que o RESPONSÁVEL tenha previamente concedido acordo e consentimento por escrito e sujeito à reserva de que o local fora da União Europeia respeite e cumpra estritamente as condições previstas a este respeito neste contrato e no RGPD. O GESTOR colocará à disposição do CONTROLADOR todas as informações necessárias à demonstração do cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, permitindo e contribuindo para a realização de auditorias ou fiscalizações pelo controlador ou outro auditor autorizado pelo referido controlador.


2.2.5. Manter um registro atualizado e por escrito de todas as categorias de atividades de processamento realizadas em nome do RESPONSÁVEL que contenha:


  1. O nome e dados de contato do PROCESSADOR e deste CONTROLADOR e, quando aplicável, do representante do controlador ou do responsável e do ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS.
  2. As categorias de tratamentos realizados em nome deste CONTROLADOR.
  3. As transferências internacionais de dados, incluindo a identificação do país terceiro destinatário dos dados, tendo em conta a possível hospedagem de dados em serviços de computação em nuvem, anexando a documentação com as garantias adequadas referidas no Art. 30.2.c do RGPD.
  4. Uma descrição geral das medidas de segurança técnicas e organizacionais que o PROCESSADOR aplica no tratamento de dados.


2.2.6. Caso o PROCESSADOR deva, por obrigação estabelecida na lei, transferir dados pessoais para um terceiro país ou para uma organização internacional, por força da legislação da União ou dos Estados Membros que lhe seja aplicável, informará por escrito, antecipadamente e detalhadamente, ao RESPONSÁVEL por essa exigência legal, a menos que tal Lei o proíba por razões de interesse público.

 

2.2.7. Caso o PROCESSADOR DE DADOS decida subcontratar a totalidade ou parte deste serviço, deverá ter autorização prévia por escrito do RESPONSÁVEL. Uma vez autorizada a subcontratação, o SUBPROCESSADOR do tratamento deverá estar sujeito às mesmas condições e à mesma forma escrita que o PROCESSADOR mantém com o CONTROLADOR, respondendo o PROCESSADOR ao CONTROLADOR em caso de descumprimento por parte do SUB. -PROCESSADOR, e deverá celebrar um contrato por escrito entre o GERENTE e o GERENTE ADJUNTO.


2.2.8. Comunicar ao CONTROLADOR qualquer solicitação por escrito que se refira aos direitos dos interessados, que o PROCESSADOR DE DADOS possa receber por qualquer meio a respeito dos dados em tratamento.


2.2.9. Ajudará o responsável pelo tratamento a garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas nos Art. 32 a 36 do RGPD, tendo em conta a natureza do tratamento e a informação à disposição do PROCESSADOR. O PROCESSADOR notificará O CONTROLADOR, sem demora injustificada, e em qualquer caso antes do prazo máximo de 24 horas, das violações da segurança dos dados pessoais a seu cargo de que tenha conhecimento, com todas as informações relevantes para a documentação e comunicação de falência. A notificação não será obrigatória quando for pouco provável que a referida violação de segurança constitua um risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Se disponível, pelo menos as seguintes informações serão fornecidas:


  1. Descrição da natureza da violação da segurança dos dados pessoais, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados, e as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais afetados.
  2. O nome e dados de contacto do responsável pela proteção de dados do PROCESSADOR ou de outra pessoa de contacto do PROCESSADOR em caso de necessidade de mais informações.
  3. Descrição das possíveis consequências para os interessados da violação da segurança dos dados pessoais.
  4. Descrição das medidas adotadas ou propostas para amenizar ou resolver a violação da segurança dos dados pessoais, incluindo, se for o caso, as medidas adotadas para mitigar possíveis efeitos negativos.


O CONTROLADOR será quem procederá, se for o caso, à comunicação das violações da segurança dos dados à Agência de Proteção de Dados e às pessoas afetadas.


2.2.10. Designar um delegado de proteção de dados, se exigido pela regulamentação em vigor, e comunicar sua identidade e dados de contato ao RESPONSÁVEL.


2.2.11. Cumprida a disposição contratual, os dados pessoais deverão ser devolvidos ao CONTROLADOR, salvo se houver disposição legal que exija a sua conservação. Os dados deverão ser devolvidos na mesma forma em que foram obtidos e no prazo de dois meses a partir da efetiva conclusão do serviço, não devendo o CONTROLADOR dificultar a sua recepção. Sempre que possam surgir responsabilidades entre o RESPONSÁVEL e o PROCESSADOR, este último poderá manter os dados devidamente bloqueados.


  1. Obrigações do CONTROLADOR


O CONTROLADOR obriga-se a fornecer os dados pessoais obtidos de forma lícita, transparente e informada. Garante direitos de proteção de dados às partes interessadas. Tem base legal para o tratamento, cumprindo as condições de consentimento se necessário, e informará o PROCESSADOR caso sejam transmitidas categorias especiais de dados do Art. 9 do RGPD. O RESPONSÁVEL será responsável pelos danos causados ao interessado caso a operação de tratamento em que participou não tenha cumprido o RGPD, nos termos do disposto no Art. 82.2 RGPD. Ele ficará isento de responsabilidade se provar que não é de forma alguma responsável pelo evento que causou os danos. Quando mais de um responsável pelo tratamento ou subcontratante ou apenas um responsável pelo tratamento e um subcontratante tenham participado na mesma operação de tratamento e sejam responsáveis por qualquer dano ou prejuízo causado pelo referido tratamento, todos eles serão considerados responsáveis por todos os danos, nos termos do Art. 82.4 RGPD.

Anexo 3 - Disposições Gerais.

1. Contrato Único: Este contrato é considerado a expressão completa e definitiva do que foi acordado entre as partes, representando o único documento vinculativo e acordo válido que regula as relações entre elas em relação ao seu objeto e integra todas as comunicações anteriores e atuais. entre as partes, seja verbal ou escrita. As alterações ou modificações a este contrato só serão válidas se forem efetuadas por escrito através de documento assinado por ambas as partes.


2. Notificações: Todas as notificações, autorizações e exigências emitidas por qualquer uma das partes em relação ao cumprimento, validade, execução ou interpretação deste contrato, bem como qualquer discrepância ou disputa em relação ao mesmo, serão consideradas entregues no dia da sua recepção pela outra parte. Todas as comunicações acima descritas deverão ser enviadas para o endereço do destinatário indicado no cabeçalho deste contrato por meio de burofax ou carta autenticada com aviso de recebimento. As alterações de endereço deverão ser notificadas à outra parte por escrito na forma prevista nesta cláusula. Caso não sejam comunicadas as referidas alterações de endereço, serão consideradas válidas as comunicações efetuadas aos endereços indicados no cabeçalho deste documento. Sem prejuízo do anterior, qualquer comunicação relacionada com o normal desenvolvimento da relação comercial que é objecto do presente contrato considerar-se-á validamente notificada se for efectuada por correio electrónico com aviso de recepção dirigido aos interlocutores habituais estabelecidos a qualquer momento por cada das partes.


3. Nulidade: Se alguma cláusula deste contrato for declarada total ou parcialmente nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia afetará apenas a referida disposição ou parte dela que seja ineficaz ou nula, e o contrato subsistirá em todo o resto, sendo como disposição ou a parte dele que é afetada por não colocá-lo. As partes comprometem-se a negociar de boa-fé nova disposição válida em substituição daquela que foi declarada nula ou ineficaz, comprometendo-se as partes a que a nova cláusula respeitará a intenção pretendida pelas partes na cláusula substituída, em particular, e neste Contrato , em geral.


4. Força Maior: Nenhuma das partes será considerada como tendo violado este contrato se o atraso ou o incumprimento das suas obrigações resultar, sem acção intencional ou negligente, de qualquer causa fora do seu controlo razoável, desde que a parte afectada notifique a outra, o mais rapidamente possível, da existência de uma situação de força maior e utiliza todos os meios razoáveis para aliviar essa situação.


5. Renúncia: Uma renúncia a qualquer violação de qualquer disposição deste Contrato não constituirá uma renúncia a qualquer violação anterior, atual ou subsequente de tal disposição ou de qualquer outra disposição deste Contrato. A renúncia será válida somente se feita por escrito e acompanhada da assinatura de um representante autorizado da parte que renunciou à sanação da violação.


6. Assinatura do blog: Ao aceitar os termos e condições deste questionário, o usuário autoriza que o e-mail fornecido seja incluído automaticamente na lista de assinaturas do blog. Esta assinatura permite ao usuário receber atualizações, notícias e outros conteúdos relevantes por e-mail. Caso o usuário não deseje continuar recebendo tais comunicações, poderá cancelar a inscrição a qualquer momento seguindo as instruções fornecidas em cada e-mail ou entrando em contato com o suporte correspondente. Assim que receber o primeiro e-mail de assinatura do blog Habilmind, você terá um link para cancelar a inscrição a qualquer momento que desejar.